Carvão vegetal só de reflorestamento ou autorizado pelo IBAMA

O churrasquinho do dia a dia, além de saboroso, poderá ficar mais legal do ponto de vista ambiental. Um projeto de lei apresentado pela distrital Luzia de Paula (PSB), que foi aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa, prevê que o carvão vegetal comercializado no Distrito Federal deverá ser produzido a partir de árvores oriundas de reflorestamento ou de desmatamento autorizado pelo IBAMA.

Segundo a proposta, o recipiente onde o carvão for acondicionado deverá trazer impressas as seguintes informações: “CARVÃO ORIUNDO DE ÁRVORES DE REFLORESTAMENTO” ou “CARVÃO ORIUNDO DE DESMATAMENTO AUTORIZADO PELO IBAMA”. O descumprimento da norma resultará na aplicação de multa no valor de 3 a 10 mil reais e, em casos mais graves, poderá implicar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

Luzia de Paula afirma que o objetivo do projeto é proteger a vegetação nativa, especialmente o cerrado, através da regulamentação da comercialização do carvão vegetal no Distrito Federal, que passará a contar com certificado expedido pelos órgãos ambientais atestando a sua origem.

“O Brasil é o maior produtor mundial de carvão vegetal, que é usado para atender a demandas industriais, comerciais e residenciais. A exigência que fazemos em nosso projeto contribuirá, quando nada, para alertar sobre a forma correta de produção do insumo, qual seja através de árvores de reflorestamento, o que contribuirá para preservar e proteger as nossas matas e florestas”, afirma Luzia de Paula.

O projeto será agora submetido à sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que, a partir do recebimento, terá 15 dias para se pronunciar.

Fonte: Ascom Luzia de Paula

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