Conselhos Tutelares terão eleição em outubro

Começou a contagem regressiva para a eleição que vai escolher, em 6 de outubro, os novos conselheiros tutelares do Distrito Federal.

E o que faz o conselheiro tutelar?

Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm sua atuação diante de situações  de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade.

Eles são órgãos autônomos e permanentes, que integram a administração pública local. No caso do Distrito Federal, são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que tem entre suas atribuições a promoção de políticas públicas para crianças e adolescentes.

Os conselhos desempenham função estratégica no Sistema de Garantia de Direitos: a de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. Atuam, por exemplo, no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações.

Embora o voto seja facultativo, a ideia é que a população do DF vá às urnas para votar e escolher os 200 conselheiros tutelares que atuarão nos anos de 2020 a 2023 na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em cada uma das regiões administrativas.

Atualmente, o DF conta com 40 conselhos tutelares em funcionamento, sendo que cada unidade possui cinco conselheiros.

A eleição será precedida de uma prova objetiva e eliminatória. As datas das inscrições, gabarito preliminar, gabarito oficial e resultado final serão divulgados posteriormente.

Eleições

A realização de eleições para a escolha desses agentes foi definida por meio da Lei Distrital n° 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, além de estar expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Candidatos

Poderão se candidatar ao cargo o cidadão do DF que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral observados os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; quitação eleitoral; reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; ensino médio completo; residência comprovada de no mínimo 2  anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura.

E, ainda, não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar; aprovação na prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos, a ser regulamentada em Edital a ser publicado nos próximos dias.

Fonte: Ascom Sejus

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