Deputados Distritais promovem alterações na Lei Orçamentária

20151216011219A Câmara Legislativa aprovou, ontem, o Plano Plurianual 2016/2019 e a Lei Orçamentária Anual de 2016, que prevê orçamento de R$ 41 bilhões para o ano que vem. Também foram aprovados dois projetos de lei de autoria do Executivo que promovem alterações na Lei Orçamentária Anual.

A primeira matéria autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 1.231 bilhão. Os recursos serão utilizados pelo GDF para quitar a folha de pagamento dos servidores públicos de dezembro e, segundo a secretária de Planejamento, Leany Lemos, colocará fim à famosa pedalada – instrumento que permite ao governo quitar no exer  cício seguinte uma despesa contraída no ano corrente.

O encaminhamento do texto ao Legislativo motivou críticas da oposição. O deputado Wasny de Roure (PT) classificou a suplementação orçamentária como “crédito podre”. O também petista Chico Vigilante, líder do partido na Câmara, alegou que o pagamento do funcionalismo público já estava assegurado com a autorização concedida pelo Legislativo para que o Buriti movimentasse recursos do Instituto de Previdência do Distrito Federal.

O outro texto autoriza a destinação de R$ 380 milhões para aplicação em áreas como educação, saúde, limpeza urbana e assistência social.

Toque de caixa

Os parlamentares também aprovaram o projeto que define parâmetros para uso e ocupação do solo para as quadras QE 38, 44, 48, 50, 52, 54, 56 e 58, no Guará. A área, cuja liberação é reivindicada há mais de 20 anos, deverá ser ocupada por imóveis erguidos por cooperativas e associações habitacionais.

Conhecido como “lei da bengala”, o projeto de lei do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), também recebeu sinal verde dos distritais. A matéria aumenta para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. A decisão adequa a legislação distrital à adotada pela União, no início desse mês.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Complementar 54/2015, de autoria do Executivo, que trata da regularização dos templos religiosos. O texto estabelece que a venda dos terrenos poderá ser feita em até 240 parcelas, sem juros e corrigidas pela inflação.

Fonte: Jornal de Brasília

 

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