DIREITO DE FAMÍLIA – Ação Revisional de Alimentos (Pensão Alimentícia)

Imagem.Revisão de AlimentosA Ação de Alimentos não transita em julgado, ou seja, a qualquer tempo pode ser modificado o valor a ser pago ao filho ou ao cônjuge, bem como pode sua exoneração acontecer (deixar de pagar). O art. 15 da Lei nº 5.478/68 (Lei da Ação de Alimentos) fala que a modificação desses valores pode ser solicitada a qualquer tempo. E também o art. 1.699 do Código Civil de 2002 disciplina que mesmo tendo o juiz fixado os alimentos poderá, a qualquer tempo, ajuizar ação para sua exoneração, redução ou majoração do valor que está sendo pago.

Tanto no pedido de redução, quanto no pedido de majoração o requerente deve provar que a situação de quem paga ou de quem recebe modificou. Vale a prova documental ou mesmo a prova testemunhal. O próprio juiz pode ajudar nesta difícil tarefa de provar o aumento da renda de quem paga alimentos, requerendo assim ao Banco Central informações da movimentação de sua conta bancária. Apesar de que a jurisprudência determinar que cabe a parte agravante instruir os autos com elementos de provas necessários para fundamentar a decisão do juiz e com isso prevalecer o tão importante binômio: necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe a pensão e possibilidade de quem paga.

Quem deve dar entrada na Ação Revisional de Alimentos é o cônjuge que ficou com a guarda do filho ou seu responsável legal, e cabe a ele provar em juízo que as despesas aumentaram consideravelmente. O melhor é apresentar uma planilha com os novos valores, demonstrando que os apresentados anteriormente eram aqueles por causa da sua idade, por exemplo, e com o passar do tempo foram incorporadas outras despesas tais como material escolar, transporte, plano de saúde, mensalidade escolar, etc.

Não esquecendo que deve provar, se possível, que a renda do alimentante aumentou nos últimos anos, justificando ter ele um outro e melhor emprego ou por não ter constituído nova família e ainda por morar com os pais. Conseguindo assim provar que houve um fato superveniente que justifica o reexame do valor dos alimentos que estão sendo pagos desde o dia que a sentença foi arbitrada.

Pagar pensão é um dever do pai ou da mãe, que pode ser estendido aos avós, receber é um direito do filho. Sua majoração ou redução afeta diretamente a vida de ambos, mas o que deve prevalecer é o superior interesse do menor que deve se sobrepor aos interesses dos pais.

Edilson Barbosa

Advogado

61 8404-8555

agendaedilsonbarbosa@gmail.com

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