Por Sandro Gianelli
A deputada distrital Luzia de Paula, concedeu entrevista para a Coluna onde conversamos sobre a Lei Distrital, de sua autoria, que propõe proteção para os filhos de mulheres apenadas. Luzia é presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do DF. Confira um resumo das declarações.
Presas gestantes
“A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o regime de prisão domiciliar para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos que ainda não foram condenadas pela Justiça. Infelizmente, a decisão do STF não assegura proteção para os filhos das mães julgadas e condenadas.”
Resgate e acolhimento
“A Lei nº 5.317/2014, de minha autoria, institui a Política de Direitos Humanos e Assistência aos Filhos de Mulheres Apenadas no DF. O objetivo é resgatar e acolher os filhos das apenadas em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimento e acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos causados”.
Proteção às crianças
“Não estou, a partir da lei de minha iniciativa, propondo impunidade para as mães que cometeram crimes. Não é isso. Apenas acredito que seus filhos não podem pagar pelos crimes de suas genitoras e com elas serem condenadas ao cárcere. As crianças são vítimas que merecem ser resgatadas para o futuro, para a liberdade”.
* A Coluna é escrita por Sandro Gianelli e publicada de segunda a sexta no Portal Conectado ao Poder, no Jornal Alô Brasília e no Portal Alô Brasília