Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC) as consequências para quem não faz o pagamento da Pensão Alimentícia ficaram mais rígidas, com isso o juiz tem novos meios de executar o devedor ou a devedora.
Quem deve alimentos pode tentar provar sua impossibilidade do pagamento e se não for reconhecida pelo juiz a sua prisão será decretada e será cumprida em regime fechado, mas separado dos demais presos comuns.
Com relação ao desconto em folha de pagamento o juiz pode determinar o desconto de até 50% dos seus ganhos líquidos provenientes do resultado do Processo de Execução que pode ser efetivado parcelado e que tem de estar os valores devidos e os alimentos a vencer mensalmente.
Além disso o devedor ou a devedora pode ter seu nome negativado no SPC e SERASA e ter sua conta bancária bloqueada, além de ver averbada a dívida no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
A execução de alimentos continuará sendo um caminho longo para todos envolvidos, mas o que importa mesmo é garantir que as decisões sejam cumpridas e que, principalmente, as crianças sejam protegidas.
Edilson Barbosa
Advogado