GDF entrega informações sobre contratos ao MP

Decreto define ações de controle sobre contratos emergenciais e sem licitação

O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, entregou à procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa Oliveira Barreto, as informações sobre as possíveis irregularidades encontradas em sua área por este Governo. Eles estiveram na sede do Ministério Público do DF na tarde desta quarta-feira (4), em companhia do secretário de Justiça, Gustavo Rocha, e do controlador-geral do DF, Paulo Martins.

Okumoto entregou toda a documentação referente aos contratos e licitações da pasta. De acordo com levantamento, alguns contratos indenizatórios são de mais de onze anos, o que impede a realização de licitação regular. Já a documentação da Secretaria de Educação será encaminhada na próxima segunda-feira (9), pelo secretário João Pedro Ferraz. A licitação do frango para a merenda é um dos objetos a serem avaliados pelo Ministério Público.

Em função disso, para reforçar o combate às práticas ilegais, o governador Ibaneis Rocha editou decreto que determina ações de controle sobre contratações emergenciais dispensadas de licitação e despesas realizadas sem cobertura contratual pelos órgãos e entidades do GDF.

As ações de controle serão feitas pela Controladoria-Geral do DF (CGDF). O decreto, que passa a valer a partir da sua publicação, determina que os secretários de Estado deverão atender às solicitações da Controladoria em um prazo de até 10 dias.

“Nos últimos anos houve um aumento muito grande do pagamento de serviços sem cobertura contratual. Tenho tentado quebrar isso. O decreto vem para fortalecer a transparência, legalidade e economicidade que se busca na administração pública”, explica o governador Ibaneis Rocha.

À CGDF caberá definir o formato, critérios e condições para a realização do trabalho. Deverá também acompanhar e examinar os contratos administrativos que se encerrarão no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste decreto e examinar procedimentos licitatórios e contratos administrativos vigentes.

O decreto fixa o prazo de seis meses para que os pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual sejam regularizados. Determina ainda que o pagamento de despesas indenizatórias cujas licitações não forem deflagradas no prazo de 30 dias serão imediatamente suspensas.

A unidade orçamentária que não observar os prazos e disposições estabelecidas no decreto poderá ter sua execução orçamentária e financeira bloqueada até que sejam prestadas as informações à CGDF.

Também fica a cargo da Controladoria-Geral apurar eventuais responsabilidades administrativa e civil, por atos praticados em desacordo com os requisitos legais, que resultem na não deflagração de procedimento licitatório em tempo hábil, com a respectiva contratação em caráter emergencial por dispensa de licitação ou pagamento de despesas indenizatórias sem cobertura contratual.

Lei Complementar nº 840/2011

As sanções cabíveis estão previstas na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos do DF. Elas vão desde advertência, suspensão e demissão até a cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.

O decreto estipula também, seguindo a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, o ressarcimento do dano, aplicação de multa, perda de bens, suspensão de atividades e proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.

O decreto determina ainda que todos os processos de contratação em caráter emergencial por dispensa de licitação e as despesas indenizatórias sem cobertura contratual deverão ser obrigatoriamente encaminhados à Controladoria-Geral.

Casos de irregularidade

Quando constatados indícios de irregularidade, a autoridade competente deverá comunicar o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e demais órgãos de controle.

Também deverá avisar a autoridade policial competente quando houver indício de cometimento de crimes. Conforme o caso também caberá a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, além de tomada de contas especial quando houver indício de dano aos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasília

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