Lei de Celina Leão protege gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas

Celina plenárioA partir de agora é lei a realização de campanha de esclarecimentos a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas. Por meio da Lei 5.862, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 24 de maio deste ano, fica estabelecida a necessidade de conscientização e atenção durante toda a gravidez.

“Essa lei, de minha autoria, é importante porque oferece esclarecimentos a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas. Sabemos que existem riscos relacionados à gestação, porém, estes podem ser reduzidos se forem administrados cuidados com o pré-natal adequado e um planejamento apropriado”, avalia Celina.

 De acordo com a parlamentar, para a concretização desta campanha, poderão ser ministradas palestras educativas com a distribuição de extenso material, como por exemplo, panfletos e folders, bem como a realização de pesquisas, parcerias com empresas privadas e junto aos órgãos da área de saúde, como também todos aqueles voltados para a área de pessoas com deficiência em todo o Distrito Federal.

“Uma campanha de ampla divulgação com esclarecimentos deverá ser de suma importância para que toda a população, principalmente, estas mulheres e mães que, apesar das suas limitações e os devidos cuidados, poderão oferecer uma vida normal e adequada a essa criança. Os profissionais de saúde e demais pessoas envolvidas nesse assunto, poderão, inclusive, passar por um treinamento, se necessário for. Uma mulher paraplégica ou tetraplégica não é diferente das demais. Ela também pode ser mãe e as limitações são apenas no pensamento de cada um”, afirmou Celina Leão.

Ascom da deputada Celina Leão

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