Lei do DF garante 20% de vagas para negros em concursos públicos

O documento prevê que esse quantitativo será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas no certame for igual ou superior a três

A partir de 11/-7 os pretos e pardos (negros) terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos realizados no Distrito Federal. É o que determina a Lei distrital nº 6.321 que foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

A lei abrange vagas em concursos para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo. Os termos são os mesmos da Lei Federal de nº 13.990, de junho de 2014, conhecida como a Lei das Cotas.

O secretário de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), Gustavo Rocha, comemorou a decisão. “Essa é mais uma lei que vem corrigir as desigualdades para com essa população. Uma causa que a Sejus tem orgulho em abraçar”, afirmou. Conforme o texto, para a aplicação da cota racial, o número de vagas oferecidas em concursos deve ser igual ou superior a três. Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no momento da inscrição. Uma comissão avaliará a veracidade das informações prestadas. Em caso de declaração falsa, o concorrente poderá ser eliminado ou ter a admissão no serviço público anulada.

“O ato do governador é histórico e mostra que as ações estão voltadas não somente ao preconceito e discriminação, mas em superar a falta de oportunidade conferida aos negros” , destacou o subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus, Juvenal Araújo, informando dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) que indicam que 57% da população brasiliense é formada por negros e que , mesmo assim, a uma taxa muito baixa ocupando cargos públicos.

“Ao se analisar os números do Brasil e do DF, verifica-se que há, ainda, a persistência do racismo estrutural o que justifica a iniciativa da lei hoje sancionada”, pontou Diego Moreno de Assis, presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN). Para ele, a norma está em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 41, que vem atender “os anseios da sociedade civil”.  “O Conselho vai acompanhar a implementação da lei e garantir a sua efetividade”, assegurou.

O que diz a lei

Segundo a lei, a reserva de vagas deverá valer para o preenchimento de cargos nos órgãos da administração direta do GDF, nas autarquias, nas fundações e empresas públicas e nas sociedades de economia mista – como o Metrô, e a Codeplan. O documento prevê que esse quantitativo será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas no certame for igual ou superior a três.

Vão poder concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do curso levando em conta o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. Para verificar a autenticidade da autodeclaração, o projeto estabelece a criação de uma comissão avaliadora.

A composição dessa comissão deverá atender ao critério da diversidade, com seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Caso a comissão constate que um candidato deu uma declaração falsa, o concorrente será eliminado. Se ele já tiver sido nomeado, poderá perder o posto após a instauração de um processo administrativo. O projeto pode equilibrar uma diferença entre a legislação federal e a distrital.

Fonte: Agência Brasília

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