MP Eleitoral pede ao TSE retirada de outdoors de apoio a Bolsonaro

sessao-extraordinaria-da-camara-dos-deputados-para-votar-o-pedido-de-cassacao-do-deputado-andre-vargas-foto-grabriela-korossy-camara-dos-deputados2014121000051-e1519832227222-768x712Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a retirada imediata de outdoors veiculados nos municípios baianos que exaltam a figura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ), presidenciável e caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

O material, que traz os dizeres: Brasil acima de tudo, Deus acima de todos, Bolsonaro pela honra, moral e ética”, está exposto nas cidades baianas de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. Segundo o Ministério Público, no entanto, já foram localizados outdoors (ou congêneres), em outros 33 municípios de 13 estados, com mensagens de apoio a Bolsonaro.

Como o JOTA mostrou na semana passada, ministros do TSE ainda discutem um critério objetivo que possa estabelecer melhor a interpretação da Justiça Eleitoral sobre o que será ou não considerada propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2018. O atual entendimento da Corte tem sido no sentido de aplicar a lei enquadrando casos de pedido de voto explícito. A tendência, no entanto, é que a Corte seja mais rigorosa e passe a fixar balizas mais rígidas, que possam combater até pedido implícito de votos.

O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, contesta decisão do presidente do TSE, Luiz Fux, que, em janeiro, negou liminar que pedia a retirada dos outdoors sob argumento de que não havia pedido expresso de votos nas peças.

Segundo o procurador, peça publicitária contendo explicitamente as pretensas qualidades do notório pré-candidato à Presidência da República deve ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

“Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, destaca Humberto Jacques no pedido.

Ele lembra que o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”. O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Segundo o vice-PGE, os outdoors em questão têm o objetivo claro de massificar a imagem do pré-candidato para as eleições futuras, causando desequilíbrio à disputa. O artigo 39 da mesma lei é claro ao proibir o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veiculação de propaganda eleitoral, independente do período, pois a prática abre brechas para abuso de poder econômico.

“Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados pelo país, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado”, sustenta Jacques.

Para o vice-PGE, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors – posteriormente replicada em redes sociais – não se configura em propaganda eleitoral antecipada “é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral”, afirma Jacques, no documento.

Fonte: Jota

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