O que muda com a Mini Reforma Eleitoral?

eleioes2016jpg14441381265613cc8e3b8dcNeste ano de 2016, teremos eleições para prefeitos e vereadores em todo o País. Importante lembrar aos leitores que no Distrito Federal, não existem eleições para esses cargos, sendo portanto, o único estado da federação que não terá o período eleitoral.

Observando esse âmbito, é importante destacar que em 2015, houveram algumas reformas na legislação eleitoral, que já está vigente para as eleições que ocorrerão em 2016. Dentre as novas regras eleitorais, podemos destacar as seguintes:

1- O tempo de campanha eleitoral fora reduzido de 90 (noventa) dias para 45 (quarenta e cinco) dias;

2- Os gastos na campanha também foram alterados, destacando-se que para os cargos de Presidente, Governadores e Prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos;

3- Tem-se que aquelas propagandas eleitorais obrigatórias, que são realizadas no rádio e na TV, também tiveram seu período diminuído para 35 (trinta e cinco) dias, anteriores a eleição. Antes dessa reforma, o período era de 45 (quarenta e cinco) dias;

4- O tamanho da propaganda eleitoral exibida na TV também foi diminuído, sendo que já para eleições municipais de 2016, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto;

5- Ficaram proibidas as chamadas propagandas “cinematográficas”, ou seja, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados, nas propagandas eleitorais;

6- O valor máximo de gastos de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes, é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

7- Exige-se ainda que o Candidato tenha pelo menos 06 (seis) meses de filiação partidária, antes da data da eleição, para candidatura;

8- Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo com propaganda ou sons, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições;

9- Caso haja debate eleitoral na TV, só poderá participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara;

10- Caso haja a rejeição de contas de campanha ou a não prestação de contas, SOMENTE, o candidato, que não prestou contas ou as teve rejeitadas é que pode ter o registro suspenso, não atingindo o partido a que ele é filiado.

Destaca-se que tais alterações vieram, na tentativa de inibir a corrupção, bem como modernizar e acelerar o processo eleitoral, tornando-o mais transparente.

Então, o Cidadão deve fiscalizar de perto se a legislação está sendo cumprida, não devendo haver medo em denunciar aquele candidato que não segue as regras, pois, se durante a campanha o candidato não age com honestidade, imagina quando estiver com o poder nas mãos.

Helena Lariucci – Advogada – helena@lariucci.com.br

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