Pena reduzida pela leitura

DetentoO detento que tiver ou desejar adquirir o gosto pela leitura com obras literárias, científicas, técnicas ou filosóficas, poderá reduzir o tempo de sua pena. Isso se for aprovada uma proposta do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Mas não é apenas isso: a proposta, caso passe, vai permitir ainda que o presidiário tenha de 21 a 30 dias de prazo para a leitura de cada livro, com limite de quatro dias de pena por obra. Também será obrigado a escrever uma resenha sobre o assunto, com possibilidade de leitura de até 12 publicações. Com isso, poderá diminuir em até 48 dias, em um espaço de tempo de um ano, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.

Como forma de ressocializar o preso, o autor do Projeto de Lei 208/2017, senador Cristovam Buarque (PPS/DF), explica que o objetivo é incorporar à lei as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo. “A ideia é incluir os critérios legais para a redução da pena, conforme uma Recomendação do CNJ, de 2013. Essa orientação tem servido de base para que alguns estados regulamentem, por lei própria, a remição da pena pela leitura”, esclarece.

Cristovam Buarque lembra que na Lei de Execuções Penais (LEP), em vigor há quase 33 anos, está prevista a redução de pena somente pelo trabalho. Uma outra lei (12.433/2011), também de autoria do senador, permite a remição de pena para os detentos que desejarem estudar regularmente nos ensinos fundamental, médio e superior.

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