Processo legislativo será via Sistema Eletrônico de Informações

A Câmara Legislativa do Distrito Federal dá mais um passo para eliminar a circulação de documentos em papel. A partir do dia 10 de fevereiro próximo, todas as unidades da Casa terão de adotar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação de proposições ou quaisquer outros materiais referentes ao processo legislativo. A medida consta do Ato da Mesa Diretora nº 5/2020, publicado no Diário da CLDF nesta terça-feira (28).

“Com essa nova providência, avançamos no método iniciado em 1º de novembro passado que instituiu o SEI para a gestão de todos os processos administrativos da Câmara Legislativa”, observa o deputado Delmasso (Republicanos), vice-presidente da CLDF. Ele ainda destaca outra ferramenta que possibilitará a entrada definitiva da Casa na “era digital”: a instalação do painel eletrônico de votações, no plenário, com funcionamento previsto para a primeira sessão ordinária deste ano, dentro de uma semana.

Desde a implantação do SEI, a tramitação de documentos passou a ser feita, na CLDF, exclusivamente por meio digital , e a economia para os cofres do Distrito Federal pode chegar a R$ 300 mil, anualmente. Além da redução dos custos e da diminuição das distâncias geográficas entre os órgãos públicos que adotam o procedimento, também se nota, segundo o parlamentar, uma “otimização do trabalho”.

Plataforma – O Sistema Eletrônico de Informações é uma plataforma de produção e gestão de documentos e processos administrativos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido, gratuitamente, à administração pública. O SEI vem sendo implantado nas mais variadas esferas administrativas – já são cerca de 400 órgãos e entidades em todo o País. No governo do DF, a implantação do SEI começou a partir de 2014. Hoje, mais de 130 órgãos estão usando o sistema. Na Câmara Legislativa, teve início em 29 de maio passado, quando foi assinado um acordo de cooperação com o TRF4 para instituir o SEI “como meio oficial de gestão e tramitação de documentos”.

Fonte: CLDF.gov

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