Quadrilha de Cachoeira perde mais de R$ 100 milhões

carlinhos-cachoeira-2005Justiça esclarece sentença, estipula multa e decreta perdimento de bens dos sentenciados e em nome de “laranjas”.

O cálculo dos prejuízos causados pela organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira e dos bens adquiridos com o produto dos crimes cometidos é, objetivamente, complexo. De acordo com o Ministério Público Federal de Goiás (MPF), até que seja possível estipular um valor do ônus, os membros da quadrilha vão pagar, por enquanto, uma parcela dessa dívida com a sociedade que chegam a mais de R$ 100 milhões.

Em esclarecimento à sentença proferida em dezembro de 2012, após acolher parcialmente os embargos de declaração do MPF, a Justiça Federal decretou, em março deste ano, a perda dos bens dos condenados e de terceiros, além de fixar multa de R$ 156 mil, em favor da União, como valor mínimo dos danos acarretados pela conduta de alguns membros do grupo criminoso.

Os bens estavam em nome dos sentenciados, de “laranjas” e de empresas. No nome de Carlinhos Cachoeira, por exemplo, tinha apenas um terreno em condomínio de luxo em Goiânia, com 904 metros quadrados, no valor de R$ 1,5 milhão.

Já José Olímpio teve decretado o perdimento de cinco apartamentos –  dois em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois também em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF) –, e duas fazendas (uma em Mimoso de Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil), além de um prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 metros quadrados de área construída.

As perdas no nome de Lenine Araújo são de dois carros e três terrenos (dois de 360 metros quadrados e um de 200 metros quadrados) em Valparaíso (GO), além de dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil.

Enquanto para Idalberto Matias a perda, em seu nome, consiste em dois carros e um apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil. Por último,  Raimundo Queiroga, com uma fazenda de 10 mil metros quadrados em Luziânia, cujo valor é estimado em R$ 1 milhão.

Em nome de “laranjas” e de empresas, está uma lista de bens que ultrapassa a casa dos R$ 100 milhões: apartamentos de luxo (no Rio de Janeiro, nos bairros nobres de Goiânia) fazendas e até uma aeronave (no valor de R$ 750 mil), além de carros importados.

Embargos

Ao receber a sentença da primeira ação penal – outra acusação foi protocolizada contra a quadrilha em novembro do ano passado –, o MPF apresentou embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos considerados obscuros e contraditórios em três sentidos.

Na visão dos procuradores da República, os condenados deveriam pagar a “conta” dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Essa sempre foi uma das principais linhas de trabalho dos procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado.

Além do perdimento de bens adquiridos com proveito do crime, outro ponto questionado pelo MPF foi quanto à reparação do dano causado. Para os procuradores da República, a sentença da Justiça deveria contemplar a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira com a reparação proporcional ao dano causado na “Operação Apate”.

Os custos da investida policial foram estimados em R$ 156.985,50 (valor semelhante da multa aplicada agora com a sentença integrativa), calculados com base no reforço policial e no aumento de custos com diárias de servidores.

Por último, o MPF trabalhou no sentido de mudar o regime para cumprimento da pena para os sentenciados Wladmir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime, inicialmente, semiaberto, apesar de o juiz sentenciante reconhecer a quadrilha com contornos de organização criminosa, o que, no entender do MPF, ensejaria o início do cumprimento de pena em regime fechado. Nesse ponto, porém, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves não acolheu o pedido do MPF.

Condenações

Os crimes cometidos pelos oito condenados na primeira denúncia foram formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais.

As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). Os sete condenados fazem parte da lista de 80 pessoas denunciadas pelo MPF no começo do ano passado.

Esses sete também estão entre os 16 processados na segunda denúncia do MPF, também resultado da Operação Monte Carlo. Na segunda acusação, eles responderão pelo crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).
Confira os bens da quadrilha perdidos em favor da União:

Idalberto Matias

– Dois Carros.
– Apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil.

Lenine Araújo de Souza

– Dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO).
– Dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil.

Raimundo Washington Souza Queiroga

– Uma fazenda de 10 mil m², em Luziânia (GO), no valor de R$ 1 milhão.

José Olímpio de Queiroga

– Cinco apartamentos: dois no Real Celebration Life Club, em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois no Edíficio Ângela Maria Janusi, em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF).

– Duas fazendas: uma em Mimoso Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil.

Prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Centro Comercial Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída.

Carlos Augusto Ramos Cachoeira

– Terreno em condomínio de luxo em Goiânia no valor de R$ 1,5 milhão.

Bens em nomes de terceiros e empresas “laranjas”

– Vários apartamentos, lotes, casas, fazendas, empresas, carros, aeronave (valores devem ultrapassar os R$ 100 milhões).

Fonte: ohoje.com.br / MPF-GO

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