TRT condena PT e Codhab a indenizar funcionária que atuou em campanha

trt-10-concurso-2016O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal condenou o PT e a Codhab a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma funcionária da companhia que foi obrigada a fazer campanha política para o partido durante o expediente de serviço na eleição de 2014. A mulher, que trabalhava em uma empresa terceirizada, disse que foi ameaçada de demissão caso não cumprisse a ordem. Cabe recurso.

A empresa terceirizada disse à Justiça que não teve conhecimento sobre a atuação da funcionária na campanha. A Codhab afirmou que não vai se manifestar sobre o caso porque o fato aconteceu na gestão anterior. A companhia informou que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.

Membro da Executiva do PT no DF, Raimundo Júnior disse que as provas da ação são frágeis, que o partido vai esclarecer o caso em instância superior na Justiça e que se a recepcionista foi realmente obrigada a fazer a campanha, isso ocorreu sem o aval da direção da legenda. A TV Globo não teve resposta do PT nacional até a publicação desta reportagem.

A sentença saiu nesta quarta-feira (24), após ação da recepcionista Thais Anes de Lima, que trabalhou na Codhab entre fevereiro de 2014 e o começo de 2015. Ela afirma que era obrigada a fazer campanha no horário de almoço e após o expediente, “bandeirando, panfletando nas ruas, às vezes adesivando carros”. “Não tinha hora. Era até 18h, 19h, 20h.”

A funcionária participava de ações no Setor Comercial Sul e na rodoviária do Plano Piloto, como se fosse eleitora do PT. De acordo com a funcionária, eles recebiam ameaças de dispensa, caso não participassem da atividade.

“Tinha uma lista de presença. Eles organizavam essa lista e as pessoas que iam trabalhar nas campanhas. Eles colocavam os nomes de todos os funcionários e quem nao ia duas, três vezes, eles já mandavam embora mesmo”, disse Thais.

“Os empregados que ali estão são remunerados pelos cofres públicos. Então eles estão ali para fazer um serviço público e não para fazer campanha política seja para qualquer candidato ou qualquer partido”, afirmou o advogado de Thais, Renato Borges Rezende.

Na decisão, a juíza declarou que não apenas houve fraude à lei das eleições, como também à legislação trabalhista, pois a funcionária foi coagida a prestar serviços que não eram da competência dela. Para a magistrada, o dano moral é mais do que evidente porque houve ameaça de demissão.

Segundo ela, a companhia alegou que não seria o caso de indenizar por danos morais, mas sim remunerar pelos serviços prestados. A juíza disse que não é lícito que uma empresa pública e as pessoas contratadas por ela sirvam a propósitos políticos.

Fonte: G1

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