Da redação
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal publicou nesta terça-feira, 3 de junho, a Portaria 1ª VIJ 14/2026, estabelecendo normas para ingresso e permanência de crianças e adolescentes em festas juninas no DF. A medida visa detalhar critérios conforme a faixa etária dos participantes.
A portaria determina que crianças e adolescentes poderão frequentar eventos organizados por escolas públicas e privadas, clubes, associações recreativas, entidades religiosas, administrações regionais, órgãos públicos, prefeituras de quadras, hospitais e demais entidades, desde que obedecidas regras específicas conforme a idade do menor.
A norma diferencia eventos comunitários de pequeno porte, sem fins lucrativos e até 300 pessoas, de eventos de grande porte, que excedem esse número ou envolvem venda de ingressos. Crianças menores de 12 anos poderão permanecer nas festas até as 23h, desde que acompanhadas de pais, parentes até segundo grau, responsável legal ou pessoa formalmente indicada.
Adolescentes entre 12 e 15 anos poderão ficar até as 2h, desde que acompanhados por responsável legal, pais ou pessoa formalmente indicada. Se desacompanhados, o limite passa a ser 23h, com obrigatoriedade de documento oficial. Para adolescentes de 16 e 17 anos, não há limitação de horário se acompanhados; desacompanhados, podem permanecer até as 2h, mediante identificação.
A portaria orienta que o documento de identificação deve ser apresentado em via física ou digital por meio de plataformas oficiais, não sendo aceitas cópias ou capturas de tela. Pais ou responsáveis podem indicar formalmente outro adulto para acompanhar o menor, desde que autorizados conforme modelo anexo à portaria, com identificação na entrada do evento.
Estão proibidos a venda, fornecimento e consumo de álcool, tabaco, drogas e dispositivos para fumar por menores nos eventos. Para festas de grande porte, exige-se segurança privada proporcional ao público, plano de evacuação e sinalização adequada. O descumprimento das regras caracteriza infração administrativa, segundo o artigo 258 da Lei nº 8.069/1990, podendo gerar outras sanções ao responsável.







