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Como solicitar auxílio por morte no Distrito Federal

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Da redação do Conectado ao Poder

Descubra como o benefício pode ajudar famílias em situação de vulnerabilidade financeira após a perda de um ente querido.

Famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal podem solicitar o auxílio por morte, um benefício da Secretaria de Desenvolvimento Social. Essa ajuda financeira é oferecida para amparar os beneficiários após o falecimento de um familiar, oferecendo suporte em um momento tão difícil.

O programa se destina a residências que possuem uma renda de até meio salário mínimo por pessoa. Embora a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) não seja obrigatória, ela é recomendada para facilitar o acesso aos benefícios sociais.

A solicitação do auxílio pode ser feita diretamente nas unidades de assistência social, sem a necessidade de agendamento prévio. Os locais disponíveis incluem:

  • Cras ou Creas: atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados.
  • Unidade de Proteção Social 24h: atendimento aos fins de semana e feriados, localizada na avenida L2 Sul, SGAS 614/615.
  • Centros Pop: atendimento para pessoas em situação de rua, todos os dias, das 7h às 18h.

O auxílio por morte pode ser concedido de duas maneiras: como serviços funerários, que incluem caixão, translado, sepultamento e outros itens relacionados, ou como um pagamento em dinheiro. Para a primeira opção, o pedido deve ser feito em até 45 dias após o falecimento, e se algum serviço não for realizado, há a possibilidade de solicitação de ressarcimento de até R$ 415. Já para a opção em dinheiro, o valor é de R$ 415 e o pedido pode ser solicitado em até 90 dias após a morte.

Os documentos necessários para a solicitação incluem o atestado de óbito, documento oficial com foto, CPF, comprovante de renda familiar e comprovante de residência. Nos primeiros quatro meses de 2024, o auxílio foi concedido a 47 famílias, além de a Secretaria ter realizado 452 sepultamentos e fornecido 442 urnas funerárias.

O auxílio por morte está previsto na legislação federal e distrital, fazendo parte dos benefícios eventuais estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).