Da redação
Foi publicada nesta segunda-feira (5/1) no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa nº 1.616 da Secretaria da Economia de Goiás, detalhando as regras para adesão ao programa Negocie Já II. A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 23.983 de 23 de dezembro de 2025, visa facilitar a regularização de débitos estaduais de ICMS, IPVA e ITCD com a Fazenda Pública, tendo como data-base o fato gerador em 31 de março de 2025.
Os contribuintes poderão aderir ao programa entre 1º de fevereiro e 31 de julho deste ano. A adesão será confirmada mediante o pagamento à vista do tributo ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. O programa recebeu aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para negociações relativas ao ICMS, conforme o convênio firmado em 2024.
O Negocie Já II não se aplica à transação tributária da Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando sobreposição com outros programas de negociação. A iniciativa considera fatores como a alta da taxa básica de juros, o aumento do custo do crédito e tarifas impostas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, que pressionam empresas e elevam a inadimplência.
Entre as condições oferecidas, o ICMS tem desconto de até 99% em multas e juros para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o desconto varia de 40% a 90% e pode ser feito em até 120 vezes. Para débitos decorrentes apenas de penalidades acessórias, o desconto chega a 90% à vista e de 30% a 80% parcelado. Empresas em recuperação judicial ou falidas terão desconto mínimo de 70% e até 180 parcelas.
Para IPVA e ITCD, o desconto é de 99% à vista, e entre 50% e 90% no parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para IPVA e ITCD, e R$ 300 para ICMS. A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia será responsável pela coordenação do programa.






