Da redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 7 mil uma motorista que ficou quase 10 anos sem seu veículo, esquecido no pátio da Polícia Civil do DF (PCDF). Além do valor por danos morais, o DF terá que arcar ainda com compensação material pela deterioração do automóvel, valor que ainda será calculado.
Segundo processo analisado pela 4ª Turma Cível do TJDFT, um inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2012 para investigar o roubo do carro, um Gol 1.0, ano 2007/2008. O veículo estava sob a posse da PCDF desde 2015, porém a proprietária só foi informada sobre sua localização em 2024.
A defesa do DF argumentou que não houve omissão, alegando que a devolução do carro ocorreu após a conclusão do laudo pericial e que a dificuldade de localizar a dona se deu pela falta de dados atualizados.
Em primeira instância, o Distrito Federal já havia sido condenado a pagar indenização por danos morais, resultado contestado tanto pela autora quanto pelo governo. No julgamento dos recursos, o colegiado destacou que a demora de quase 10 anos para restituição do bem configura erro administrativo e responsabiliza o Estado.
Sobre os danos materiais, a Turma afirmou que a exposição prolongada do veículo às intempéries, sem qualquer manutenção, autoriza a indenização pela deterioração do carro no período em que esteve sob custódia estatal. Para os desembargadores, o dano moral ficou evidente diante da privação injustificada do bem por tempo desproporcional.





