Órgão pede ao STF suspensão das alterações que podem impactar a elegibilidade de políticos condenados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que foi usado por José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, para sustentar sua possível candidatura nas eleições de 2026. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) após ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona mudanças recentes na lei.
Arruda, condenado em múltiplas ações de improbidade administrativa da chamada Operação Caixa de Pandora, argumenta que as novas regras da Lei Complementar nº 219/2025 permitem calcular o início do prazo de inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014. Com isso, o período máximo de 12 anos chegaria ao fim em 2026, tornando-o apto a participar do pleito.
No parecer, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que os dispositivos questionados “anulam os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”. A manifestação se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, que pede a suspensão da aplicação dos parágrafos da nova lei.
O STF deve analisar o pedido, que ficou sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, para decidir se as alterações na Lei da Ficha Limpa serão ou não suspensas. Arruda declarou que “o parecer da PGR valida o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade e, se for esse o entendimento do pleno do STF, estará mantida a minha elegibilidade para o pleito desse ano”.
Com a aprovação das mudanças no Congresso, havia a possibilidade de que políticos como Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha se beneficiassem imediatamente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigos que dariam efeitos retroativos à nova lei, alegando necessidade de garantir isonomia, segurança jurídica e respeito à coisa julgada.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, esses vetos visam assegurar decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a PGR afirma que não foi preciso analisar esse ponto, pois os dispositivos vetados não têm força de lei.





