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Lula sanciona lei que institui dia de luto e memória às vítimas de feminicídio


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (9), a lei que institui o dia 17 de outubro como a data nacional de luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e também recebeu assinatura das ministras Margareth Menezes (Cultura), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).

A escolha da data homenageia Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 2008 por seu ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves. Eloá, então com 15 anos, foi mantida refém por mais de 100 horas em um apartamento em Santo André (SP) e atingida por uma bala na cabeça e outra na virilha. Lindemberg, à época com 22 anos, inconformado com o fim do relacionamento de três anos, invadiu o local onde Eloá estudava.

O crime ocorreu quando a polícia entrou no apartamento para tentar o resgate. Os disparos feitos por Lindemberg durante a ação resultaram na morte da jovem.

O projeto de lei que originou a nova data é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.

A instituição do dia nacional de luto busca manter viva a memória das vítimas de feminicídio no Brasil e reforçar a luta contra a violência de gênero.