Da redação
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas regras para fiscalização de ciclomotores no Brasil. Agora, veículos classificados como ciclomotores precisam obrigatoriamente ser registrados, licenciados e conduzidos apenas por motoristas que possuam a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A exigência de regularização desses veículos já estava prevista no Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, porém, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu um prazo de isenção para estimular a regularização. Esse prazo foi ampliado em 2023 e encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, sem expectativa de nova prorrogação.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclareceu dúvidas sobre a classificação dos ciclomotores e reforçou as exigências do Contran. Segundo a definição, são ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h, incluindo os modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), conhecidos como “cinquentinhas”, além dos elétricos com potência de até 4 kW.
Caso o veículo ultrapasse essas especificações, passa a ser considerado motocicleta, motoneta ou triciclo, o que implica em regras mais rigorosas, inclusive exigências técnicas adicionais.
Portanto, a partir de 2026, qualquer veículo enquadrado como ciclomotor deve estar emplacado e devidamente registrado e licenciado. Os condutores também precisam apresentar CNH categoria A ou ACC para condução regularizada desses veículos.







