Entenda como a legislação eleitoral trata as cotas de gênero nas eleições de 2026


Da redação

Em 2026, ano eleitoral no Brasil, partidos políticos, federações partidárias, dirigentes e candidatos devem cumprir a legislação que determina a participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais. Ao apresentar candidaturas, as legendas precisam preencher pelo menos 30% das vagas proporcionais com mulheres, sob risco de indeferimento de todas as demais candidaturas.

A obrigatoriedade vale para as eleições proporcionais a deputado federal, estadual e distrital, mas não se aplica a cargos majoritários, como presidência, governo dos estados e Senado. Além da cota mínima de 30%, a lei exige que os partidos destinem recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha às candidaturas femininas.

O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão também deve obedecer ao mínimo de 30% às mulheres, em proporção ao número de candidatas. Os partidos e federações, portanto, têm a obrigação não só de garantir a cota, mas também de investir efetivamente nas campanhas femininas.

O descumprimento dessas normas pode ser caracterizado como fraude à cota de gênero, ou em alguns casos, crime de violência política de gênero. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera fraude à cota de gênero a inobservância dos 30% mínimos de candidaturas femininas, especialmente em situações como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou inexistente, e ausência de atos efetivos de campanha.

O reconhecimento da fraude pode resultar em punições severas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), conforme determina a Justiça Eleitoral.