Da redação
O Governo do Distrito Federal publicou, em 20 de agosto, no Diário Oficial, o Decreto nº 48.165/2026, que atualiza a tabela da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A medida detalha as classes e subclasses de atividades econômicas permitidas em cada tipo de lote, além de restrições ambientais e de incomodidade, com base em critérios como impacto ambiental, ruídos e tráfego.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a atualização não altera o texto original da Luos, mas revisa o Anexo I do Decreto nº 43.374/2022, consolidando a Tabela de Usos e Atividades. Esse instrumento é considerado fundamental para o planejamento urbano e para o detalhamento das possibilidades de ocupação do solo.
A iniciativa adequa a regulamentação às mudanças na legislação urbanística do Distrito Federal ocorridas ao longo de 2025, e visa dar transparência e segurança jurídica nos processos de análise de projetos, licenciamento e operação de atividades econômicas. Regiões como Guará, Lago Sul e Santa Maria, que passaram por revisões em suas normas, também são beneficiadas com a redução de ambiguidades e conflitos de interpretação.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, a atualização aprimora a previsibilidade das decisões administrativas. “Essa atualização é essencial para que a legislação acompanhe as transformações da cidade. O objetivo é dar mais transparência e segurança tanto para o poder público quanto para empreendedores e cidadãos”, afirmou.
Instituída em 2019, a Luos unificou as regras de uso e ocupação do solo no DF, substituindo normas fragmentadas. Desde sua criação, ajustes contínuos têm sido realizados para adaptar a lei às mudanças econômicas, sociais e territoriais da capital federal, fortalecendo o planejamento urbano.





