Da redação
Produtores rurais e responsáveis técnicos de estabelecimentos avícolas em Goiás devem enviar até 31 de janeiro de 2026 a Declaração de Biosseguridade para a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento, que integra o conjunto de ações preventivas contra a influenza aviária de alta patogenicidade, deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Segundo a Agrodefesa, a medida é fundamental diante do avanço da doença na Europa, que registrou 42 surtos em 14 dias, e da identificação de caso em aves de subsistência no Mato Grosso.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, destacou que a cooperação entre o setor produtivo e o órgão oficial é crucial para manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle. “A exigência da Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e assegura o alinhamento das granjas às normas da Agrodefesa e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, afirmou.
A declaração é obrigatória e deve ser elaborada pelo médico-veterinário responsável técnico (RT), que responde pelos controles higiênico-sanitários dos plantéis. O descumprimento pode resultar em sanções éticas aos profissionais, conforme o Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução 1.138/2016 do CFVM), e bloqueio do registro cadastral do estabelecimento, impedindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Silvânia Andrade Reis, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, definiu biosseguridade como um conjunto de procedimentos para evitar a exposição das aves a agentes causadores de doenças. Ela enfatizou que o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) do Mapa determina normas técnicas para registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas, e que a Agrodefesa trabalha para garantir o cumprimento da legislação e proteger a economia do estado.
O modelo da declaração e as orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa. Entre as exigências para os estabelecimentos estão telas com malha de até 2,54 cm, cercas a no mínimo 5 metros do galpão, arco de desinfecção, controle de visitas, limpeza ao redor da granja, plano de capacitação de pessoal e plano de contingência para emergências sanitárias.





