Da redação
O Senado Federal inicia o ano legislativo com foco na pauta econômica e fiscal. Entre os projetos aguardando votação no Plenário destacam-se propostas que elevam a tributação sobre empresas de apostas e fintechs, criam incentivos à pesquisa e instituem uma nova Lei de Execução Fiscal. O projeto de lei 5.473/2025, de Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado em dezembro na Comissão de Assuntos Econômicos com relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), prevê aumento gradual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e elevação da alíquota sobre as bets de 12% para 18% até 2028. O texto será votado em Plenário após recurso de Carlos Portinho (PL-RJ), e já recebeu 15 emendas.
A proposta também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, permitindo adesão de contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais, com melhores condições para quem recebe até R$ 5 mil. O projeto destina a nova arrecadação à seguridade social, com prioridade para a saúde, e prevê repasse excepcional a estados e municípios para compensar perdas decorrentes da ampliação da isenção do IRPF entre 2026 e 2028.
Outra frente importante é a modernização da legislação tributária. O PL 2.488/2022, de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria uma nova Lei de Execução Fiscal, permitindo cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor. O objetivo é reduzir a burocracia e simplificar processos de cobrança da dívida ativa. Já o PL 2.483/2022, também de Pacheco, consolida normas sobre a relação Fisco-contribuinte, altera prazos processuais e amplia direitos dos contribuintes.
O Plenário ainda poderá votar o PL 426/2023, que isenta antenas de telecomunicação em áreas rurais de taxas e contribuições por cinco anos, e o PL 3.670/2023, que concede isenções tributárias para empresas que contratarem aposentados. O PLP 23/2019, de Jorginho Mello (SC), permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional.
Em relação à pesquisa, o PL 2.996/2024 autoriza a transferência automática de créditos à Finep em determinados casos, enquanto o PL 2.252/2022 permite que instituições privadas de pesquisa participem de regimes tributários especiais, desde que cumpridos requisitos como sede no país e atuação em ambientes de inovação. (Agência Senado)





