Da redação
A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) informações de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criando o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, não prevê cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis, como foi divulgado.
De acordo com a Receita, a locação por temporada só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte do IBS/CBS, ou seja, pessoas físicas que tenham mais de três imóveis alugados e receitas superiores a R$ 240 mil por ano, corrigidos pelo IPCA. Quem não atender esses critérios seguirá pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos.
A Receita também destacou que a nova tributação terá um período de transição entre 2027 e 2033, com o início do novo sistema previsto para 2026. Para aluguéis residenciais tradicionais, será aplicada uma redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Grandes proprietários serão beneficiados por mecanismos de alíquota reduzida, cobrança diferenciada e possibilidade de abatimentos.
Por fim, o órgão ressaltou que ajustes recentes deram mais segurança jurídica e limitaram as hipóteses de enquadramento de pessoas físicas na cobrança dos novos tributos. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirmou a Receita em nota.





