TJ-DF anula eliminação em concurso da PM por critério médico sem fundamentação


Da redação

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a anulação do ato administrativo que excluiu um candidato do concurso para Soldado da Polícia Militar do DF na etapa de avaliação médica. A exclusão ocorreu porque o candidato apresentou ângulo de Ferguson de 43°, superior ao limite de 35° previsto em edital, critério que não foi acompanhado de fundamentação ou demonstração de incapacidade funcional para o desempenho do cargo.

Segundo o processo, o candidato participou de todas as fases do concurso até ser eliminado na avaliação médica, baseada unicamente no índice numérico do ângulo lombo-sacral, sem explicação sobre como a condição comprometeria suas atividades policiais. Ele recorreu à Justiça e obteve liminar para seguir nas etapas seguintes do certame “sub judice”.

O Distrito Federal e o Instituto AOCP defenderam que o edital estabelece caráter eliminatório para avaliação médica e que o ângulo de Ferguson acima de 35° é condição incapacitante prevista no Anexo II. Alegaram ainda que o Poder Judiciário não pode substituir critérios definidos pela banca, conforme o Tema 485 do STF.

No entanto, perícia judicial confirmou o ângulo de 43°, mas atestou que o candidato não apresenta limitação de movimentos, incapacidade física ou restrição para exercícios intensos, atestando plena aptidão para a função policial.

A relatora destacou que o controle judicial se limita à legalidade do ato, não ao mérito da banca, e que o edital exige parecer fundamentado. O colegiado ressaltou que a eliminação por critério exclusivamente objetivo, sem fundamentação, viola princípios de razoabilidade e proporcionalidade, aplicando entendimento do Tema 1.015 do STF. Por unanimidade, a turma apenas reduziu o valor da causa de R$ 64.032,72 para R$ 1 mil.