Da redação
Motoristas que utilizam o celular ao volante, mesmo que “rapidinho”, estão sujeitos a autuações conforme determina a legislação brasileira de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é considerado infração gravíssima.
A regra vale mesmo que o veículo esteja parado no semáforo ou em congestionamentos. A lei não diferencia se o uso do aparelho ocorre para uma ligação rápida ou para checar mensagens brevemente. Basta segurar ou mexer no celular durante a condução para o motorista ser autuado.
A infração é punida com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O rigor na fiscalização busca reduzir o número de acidentes causados por distração ao volante, que crescem junto com a popularização dos smartphones.
Muitos condutores relatam serem multados sem perceber, pois acreditam que utilizar o aparelho por alguns segundos não caracteriza uma irregularidade. No entanto, a legislação não faz esse tipo de distinção de tempo ou finalidade de uso; qualquer manuseio do celular é alvo de penalidade.
O objetivo das normas é aumentar a segurança no trânsito, já que estudos apontam o uso do telefone celular como uma das principais causas de distração e acidentes entre motoristas.





