Da redação
Emitir nota fiscal como Microempreendedor Individual (MEI) está mais simples com a implementação do Portal de Gestão Nacional da NFS-e e o acesso facilitado pelo login Gov.br. Apesar da modernização do sistema, permanecem dúvidas frequentes entre os empreendedores, especialmente sobre a obrigatoriedade de emissão, as diferenças entre notas para serviços e produtos, além das melhores práticas para evitar problemas fiscais.
A nota fiscal do MEI é o documento que registra a venda de bens e a prestação de serviços. O novo sistema, que continuará em vigor em 2025, busca centralizar e padronizar a emissão do documento para todos os microempreendedores do país. A emissão pode ser feita inteiramente online, através do portal, acessível utilizando as credenciais Gov.br.
As regras para obrigatoriedade da emissão de nota fiscal pelo MEI variam conforme a atividade: a prestação de serviços para pessoas jurídicas, por exemplo, exige a emissão. Já para vendas ou serviços realizados para pessoas físicas, a nota só é obrigatória quando solicitada pelo cliente.
O uso do portal e do login Gov.br torna o processo mais ágil e reduz o risco de erros que podem causar inconsistências fiscais, importantes para a regularidade do MEI junto à Receita Federal. É fundamental que o microempreendedor mantenha a documentação organizada para evitar complicações em fiscalizações ou no momento da declaração anual.
Para emitir a nota, basta acessar o Portal de Gestão Nacional da NFS-e, selecionar a opção correspondente ao tipo de venda ou serviço, inserir os dados solicitados e gerar o documento digitalmente. A orientação é que todos os dados sejam conferidos antes do envio, garantindo conformidade com as normas vigentes.





