Da redação
O Governo Federal incluiu 117 escolas indígenas no Eixo Educação, Ciência e Tecnologia do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). As novas unidades visam criar espaços educativos alinhados à identidade cultural e aos modos de vida dos povos originários, beneficiando 17 estados: Acre (2), Alagoas (1), Amazonas (25), Amapá (17), Bahia (4), Ceará (2), Maranhão (11), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (10), Pará (7), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (1), Roraima (22), São Paulo (1), Minas Gerais (1), Rondônia (3) e Tocantins (3).
A ação está fundamentada na Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE), instituída pela Portaria MEC nº 539/2025, e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os critérios de seleção das escolas consideraram fatores técnicos, territoriais e populacionais, como vazios assistenciais, vulnerabilidade socioeconômica e manifestação formal de interesse dos estados.
As propostas foram formalizadas pelo sistema TransfereGov, com análise do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e operacionalização pela Caixa Econômica Federal. Os projetos das escolas, com modelos de duas e cinco salas de aula, serão adaptados às realidades locais e regulamentados por Portaria Conjunta do FNDE e da Secadi/MEC.
O Novo PAC também prevê a construção de cinco novos campi de institutos federais, além de obras em instituições já existentes, como construção de salas de aula, bibliotecas e complexos esportivos em campi de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso e Maranhão.
Na educação superior, 22 obras de consolidação em universidades federais integram o plano, totalizando 377 empreendimentos com previsão de investimento de R$ 3,4 bilhões. No eixo de expansão, serão criados 11 novos campi, com R$ 6,6 milhões em investimentos. As ações priorizam coordenação interinstitucional, transparência e o respeito às especificidades das comunidades indígenas, com anuência da Funai e das próprias comunidades, conforme a Convenção OIT nº 169.





