Da redação
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado pela entidade Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria), que buscava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília (UnB).
A ação popular questionava a legalidade da política afirmativa implementada pela UnB. No entanto, o juiz Francisco Valle Brum destacou, em sua decisão, a autonomia universitária para definir critérios próprios de seleção.
Segundo o magistrado, o sistema de cotas não se baseia apenas na autodeclaração subjetiva dos candidatos. Ele ressaltou que a UnB possui uma comissão responsável pela verificação da condição declarada pelos inscritos.
Atualmente, a política de cotas da UnB reserva 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres e homens trans e pessoas não-binárias. A medida foi aprovada por unanimidade pelo conselho universitário em outubro de 2024.
A iniciativa tem o objetivo de ampliar o acesso de pessoas trans ao ensino superior. A decisão não encerra o caso, e a entidade autora pode recorrer às instâncias superiores.






