Da redação
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta segunda-feira, 2, novas regras para o programa de conversão de sanções administrativas em serviços de preservação ambiental. A normativa altera procedimentos para o encerramento de processos mediante recuperação ambiental.
De acordo com o novo regulamento, a regularização de multas ambientais por meio de recuperação só poderá ser realizada pela execução direta das ações pelo autuado, não sendo permitido repasse ou terceirização dessas atividades. Assim, apenas os responsáveis pelas infrações poderão executar os serviços para conversão das penalidades aplicadas.
A medida tem como objetivo garantir maior efetividade e controle sobre a recuperação ambiental, responsabilizando diretamente os autuados pelo cumprimento das ações determinadas. O Ibama também prevê que as diretrizes buscam fortalecer a fiscalização e assegurar o cumprimento integral da legislação ambiental.
Segundo a publicação, a normativa passa a valer imediatamente, alcançando novos processos e condicionando a tramitação de casos pendentes à execução pela parte autuada. As mudanças não especificam possíveis exceções ou detalhamentos sobre sanções e procedimentos para casos de descumprimento.
Com a entrada em vigor da nova regra, o Ibama espera aprimorar o programa de conversão de multas ambientais e aumentar a efetividade das ações de recuperação promovidas no país.






