Da redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (2), o habeas corpus solicitado pela defesa do piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, determina a manutenção da prisão do jovem, detido na semana passada sob acusação de agredir violentamente um adolescente de 16 anos em Brasília.
O episódio começou após um chiclete ser arremessado em um amigo da vítima, levando à agressão que, segundo o magistrado, foi “contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”. Ribeiro afirmou que o ato não foi trivial nem resultado de impulso da juventude, conforme registrado em vídeo anexado ao processo.
A vítima permanece internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, no Distrito Federal. O desembargador justificou a necessidade da prisão em flagrante para resguardar as investigações que seguem em andamento.
Quanto ao pedido para cela especial, a decisão judicial negou o direito ao piloto e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) avalie a medida, prevista em primeira instância. Ribeiro destacou que “o paciente não tem direito à prisão especial”, apenas à preservação de sua integridade física enquanto detido.
A defesa de Pedro Turra argumentou que ele possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Além disso, contestou a prisão fundamentada em vídeos divulgados na internet, sem contraditório judicial, e expressou preocupação com a segurança do acusado devido à ampla exposição midiática do caso.







