Norma atualiza regras de funcionamento dos estabelecimentos esportivos e foca em segurança, prevenção e menos burocracia
Alteração da lei visa mais segurança para alunos e responsabilidade para profissionais
O Distrito Federal agora conta com uma nova legislação voltada à segurança nas academias e estabelecimentos esportivos. A Lei nº 7.835/2025, sancionada a partir da alteração da antiga Lei nº 2.185/98, torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros para os profissionais de Educação Física a cada dois anos. O curso será custeado pelas empresas, e somente os profissionais em efetivo exercício terão direito à formação.
A norma foi idealizada pelo deputado Jorge Vianna e tem como objetivo principal prevenir acidentes e salvar vidas, sem onerar ou burocratizar os procedimentos. “Trata-se de uma norma de bom senso regulatório, construída para fortalecer o setor esportivo do DF com mais segurança, transparência e equilíbrio”, destaca o parlamentar.
Questionário PAR-Q+ substitui versão anterior e reduz burocracia
Entre as principais novidades está a substituição do antigo PAR-Q pelo PAR-Q+, um questionário de prontidão física que agora passa a ter duas fases. A mudança visa tornar o processo menos burocrático e com maior rigor clínico, ao permitir a identificação precoce de riscos à saúde antes do início das atividades físicas.
O documento, que deve ser renovado a cada seis meses, exige autorização legal e avaliação prévia adequada no caso de menores de idade. Já os alunos com condições crônicas controladas e acompanhadas por profissionais de saúde poderão treinar sem a obrigatoriedade de laudos médicos, desde que não apresentem riscos no questionário.
Academias devem dispor de kits de primeiros socorros
A nova legislação também obriga academias e estabelecimentos esportivos a manterem kits básicos de primeiros socorros com equipamentos como oxímetro e esfigmomanômetro, itens de baixo custo já comuns em muitos locais. Em caso de emergência, o acompanhamento do aluno até a unidade de saúde passa a ser responsabilidade da empresa.
“O alto número de pessoas passando mal e até morrendo em academias torna essencial deixar claro que a responsabilidade é dos profissionais de saúde, e a empresa responde pelo aluno, inclusive no acompanhamento até o hospital”, afirmou o deputado Jorge Vianna.
Menos burocracia, mais clareza jurídica
A lei foi construída para equilibrar a promoção da saúde pública com a atividade econômica. Com regras mais claras, há uma redução do risco de litígios e da insegurança jurídica para os empreendedores do setor.
Além disso, a legislação atualizada valoriza o papel técnico dos profissionais de Educação Física, sem transferir a eles responsabilidades médicas. O Termo de Responsabilidade previsto na norma permite que usuários com riscos identificados no PAR-Q+ sigam atividades mediante acompanhamento adequado, sem comprometer a atuação das academias.
Penalidades para o descumprimento
Estabelecimentos que não cumprirem as novas determinações estarão sujeitos a multas de até R$ 5 mil, corrigidas pelo INPC. O valor foi definido para ter caráter educativo, sem fins arrecadatórios, mantendo o equilíbrio regulatório.
Com isso, o DF dá um passo importante para profissionalizar ainda mais o setor fitness, promovendo um ambiente mais seguro, confiável e alinhado com as políticas de saúde pública.








