A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as secretarias estaduais de meio ambiente de Minas Gerais e de Goiás, publicou o Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026. A medida convoca usuários de recursos hídricos da bacia do rio São Marcos, no trecho a montante da Usina Hidrelétrica (UHE) Batalha — incluindo o rio principal e seus afluentes acima da barragem — para a regularização dos usos da água.
De acordo com o edital, o prazo para apresentação dos requerimentos de outorga vai de 2 de fevereiro a 31 de março de 2026. As solicitações deverão ser protocoladas exclusivamente por meio da Plataforma Águas Brasil. A iniciativa integra a implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos (MRSM), criado para ordenar o uso da água em uma bacia caracterizada por alta demanda hídrica, especialmente em razão da agricultura irrigada e da geração de energia hidrelétrica.
O edital tem como foco a conclusão da regularização dos usuários enquadrados no chamado Grupo 2. Estão incluídos nesse grupo aqueles cujos pedidos de outorga foram indeferidos entre outubro de 2010 e dezembro de 2020 — excetuados os indeferimentos por motivos administrativos —, além de usuários de pequenas áreas irrigadas sem outorga vigente, com captação anual de até 47.300 m³, volume correspondente a áreas irrigadas de até 10 hectares.
Os requerimentos deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com a indicação da finalidade do uso da água. No caso de pedidos anteriormente indeferidos, será necessário protocolar nova solicitação, com a identificação do indeferimento anterior. O edital alerta que a não apresentação do pedido dentro do prazo estabelecido impede o enquadramento no processo de regularização previsto no marco regulatório. Já os pedidos de renovação, transferência ou alteração de outorgas existentes — desde que não resultem em aumento de vazão, volume ou área irrigada — podem ser feitos a qualquer tempo, independentemente do período de convocação.
A implementação do Marco Regulatório do Rio São Marcos vem sendo conduzida de forma gradual e estruturada, com coordenação técnica e operacional da ANA, em articulação com a Adasa, o IGAM e as secretarias estaduais de meio ambiente de Minas Gerais e de Goiás. Entre as ações desenvolvidas ao longo dos últimos anos estão o levantamento e a atualização de dados dos usuários, campanhas de medição de vazão, instalação de estações fluviométricas, capacitações técnicas e apoio direto aos estados envolvidos.
Como parte desse processo, representantes da ANA e dos órgãos parceiros participaram de reuniões técnicas nos dias 27 e 28 de janeiro, nos municípios de Unaí (MG) e Cristalina (GO), respectivamente. Os encontros tiveram como objetivo apresentar o conteúdo do edital e orientar os usuários da bacia do rio São Marcos sobre os procedimentos para requerimento de outorga por meio da Plataforma Águas Brasil.
Marco Regulatório
Instituído pela Resolução Conjunta ANA, Adasa, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO nº 109/2021, o Marco Regulatório do Rio São Marcos reúne regras e instrumentos de gestão voltados à organização e ao disciplinamento do uso dos recursos hídricos na bacia, especialmente no trecho a montante da UHE Batalha. O marco estabelece critérios para a concessão de outorgas, a priorização de usos, a regularização de usuários e a prevenção de conflitos, considerando a disponibilidade hídrica e os usos múltiplos da água.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um mecanismo previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos que autoriza e organiza o uso da água, garantindo o controle da quantidade e da qualidade utilizada, bem como o acesso regular aos recursos hídricos. Nos corpos d’água de domínio da União, como o rio São Marcos, a responsabilidade pela emissão das outorgas é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Como a bacia do rio São Marcos abrange áreas do Distrito Federal, de Goiás e de Minas Gerais, a gestão e a regulação dos usos da água são realizadas de forma conjunta. Nesse contexto, a Adasa atua de maneira integrada com a ANA, participando do monitoramento e da regularização dos usos da água, conforme as regras estabelecidas no Marco Regulatório da bacia.
Fonte: Adasa-DF








