Da redação
A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma recém-formada em Educação Física. O atraso de mais de quatro meses na emissão do diploma impediu o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e levou à perda de uma oportunidade de emprego.
A autora concluiu o Bacharelado em Educação Física no segundo semestre de 2023, com aprovação em todas as disciplinas e no trabalho de conclusão de curso. Mesmo após tentativas extrajudiciais, a instituição não realizou a colação de grau nem emitiu o diploma. Estagiária em uma academia de grande porte desde março de 2022, ela tinha proposta concreta de contratação efetiva, condicionada ao diploma e ao registro profissional. O prazo expirou por omissão da Estácio.
A colação de grau ocorreu apenas em 19 de março de 2024, após determinação judicial com multa diária de R$ 1 mil. O diploma foi emitido somente em outubro de 2024. A instituição alegou ter cumprido os prazos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação e negou dano moral, classificando o atraso como mero aborrecimento.
A magistrada apontou que a norma ministerial fixa prazo máximo de 90 dias após a colação de grau para expedição do diploma, que expiraria em junho de 2024. O atraso configurou descumprimento flagrante, com consequências reais para a vida profissional da autora. A decisão destacou que o diploma é indispensável para o exercício da profissão e sua ausência inviabilizou a contratação, caracterizando perda de chance e frustração de expectativa.
A indenização considerou a gravidade da falha, a vulnerabilidade da consumidora, o prejuízo efetivo e o porte econômico da ré. A Estácio também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso. Processo: 0701385-79.2024.8.07.0017.








