Da redação
A instalação de redes em varandas de condomínios tem sido motivo de dúvidas e discussões entre moradores, síndicos e administradoras. O principal questionamento envolve o direito individual de uso do imóvel em relação às regras estabelecidas pelo condomínio, bem como questões de segurança estrutural.
Segundo a legislação, moradores têm o direito de utilizar e modificar a unidade desde que respeitem as áreas comuns, as normas internas e não comprometam a estrutura do edifício. Instalar redes na varanda, nesse contexto, pode ser permitido, desde que não afete a fachada do prédio ou a segurança dos demais condôminos.
É comum que os regimentos internos dos condomínios contenham normas específicas sobre alterações visuais e estruturais em varandas. Antes de proceder com a instalação de uma rede, é fundamental consultar o regulamento do prédio. Em alguns casos, a assembleia de condôminos pode deliberar sobre o tema e até proibir a prática.
Caso a instalação da rede comprometa a segurança ou modifique a aparência externa do condomínio, o morador pode ser notificado e obrigado a remover o item. O descumprimento das normas pode resultar em multa ou outras sanções administrativas previstas no regimento.
Portanto, a legislação assegura ao proprietário o uso do imóvel, mas determina que todas as intervenções estejam em conformidade com o que foi aprovado no regulamento interno e respeitem aspectos estruturais e de segurança do condomínio.








