Da redação
Cruzar o semáforo enquanto a luz amarela está acesa segue sendo uma das principais dúvidas dos motoristas brasileiros em 2026. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define especificamente o avanço no sinal amarelo como infração.
A legislação considera que o amarelo serve de advertência para que o condutor pare o veículo antes da faixa de pedestres, exceto se a parada for impossível de forma segura. Em situações em que é inviável parar no momento em que a luz amarela acende, não há autuação prevista no CTB.
Apesar disso, a interpretação da autoridade de trânsito pode influenciar na aplicação de penalidades. Caso o agente de trânsito entenda que o condutor teve tempo e condições de parar com segurança, mas optou por avançar, pode ser considerada infração.
A rapidez da transição do amarelo para o vermelho também é fator relevante. Motoristas que entram no cruzamento no amarelo, mas ainda estão transitando quando o vermelho acender, podem ser multados, dependendo da avaliação do agente.
Assim, ainda que o CTB não preveja multa automática ao avançar no amarelo, o contexto e a análise do comportamento do motorista são determinantes para caracterizar ou não uma infração.








