Da redação
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou na quinta-feira (12 de fevereiro) um ofício orientando a fiscalização do cumprimento da capacidade máxima em estabelecimentos comerciais e de serviços. O documento foi encaminhado aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, Juizados Especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor.
Segundo a Senacon, a medida ganha relevância durante o Carnaval, quando há aumento na circulação de pessoas em bares, casas de show, eventos e outros espaços de entretenimento. O órgão destaca a necessidade de atuação preventiva para evitar a superlotação, visando garantir a segurança e integridade física dos frequentadores.
O inciso XIV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva permitir o ingresso de consumidores acima do limite fixado pela autoridade administrativa. Em caso de descumprimento, os órgãos competentes podem aplicar penalidades administrativas, que vão desde multas até a suspensão das atividades do estabelecimento.
Para registrar reclamações, consumidores devem utilizar os canais oficiais do Procon, disponíveis nos sites dos órgãos estaduais e municipais. O telefone 151 também está disponível em algumas localidades. A Senacon recomenda checar os contatos oficiais para evitar golpes.
O Procon é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, podendo adotar medidas como troca ou reparo de produtos, cancelamento de contratos, correção de cobranças indevidas, cumprimento de ofertas e devolução de valores pagos indevidamente. Também pode instaurar processos administrativos em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor.








