Da redação
Multas por som alto dentro de carros parados são realidade no Brasil em 2026, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação é clara ao estabelecer punição para ruídos excessivos, com base na Resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a norma, qualquer som proveniente do veículo que seja audível do lado externo e perturbe o sossego público pode gerar autuação. A aplicação da penalidade independe de o carro estar em movimento ou parado.
O objetivo da medida é coibir comportamentos que causem incômodo à população, especialmente em áreas residenciais ou de grande circulação. O agente de trânsito tem autonomia para avaliar a situação no momento da abordagem.
O Código de Trânsito determina que a infração por som alto constitui conduta passível de punição, visando preservar a ordem e o respeitado espaço público.
Portanto, motoristas devem ficar atentos: manter o volume do som elevado dentro do carro, mesmo que estacionado, pode resultar em multa, conforme prevê a legislação vigente desde a publicação da Resolução 624 do Contran.






