Da redação
A partir desta quinta-feira (19), pessoas maiores de idade não residentes na Itália que desejam obter a cidadania italiana deverão encaminhar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma. As solicitações serão analisadas por esse órgão central, que passa a concentrar o processo.
A mudança faz parte da Lei nº 11, aprovada por deputados e senadores italianos e proposta pelo governo. O objetivo, segundo justificativa apresentada, é desafogar o trabalho dos consulados italianos ao redor do mundo.
De acordo com o texto da Lei nº 11, publicado em 4 de junho na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, equivalente ao Diário Oficial brasileiro, todos os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser realizados exclusivamente pelos Correios.
A legislação exige que a documentação original em papel seja enviada, acompanhada do pagamento das taxas previstas. Os processos deverão ser encaminhados diretamente ao ministério em Roma.
Já os chefes das seções consulares permanecem responsáveis pelo atendimento de quem já é reconhecido como cidadão italiano, incluindo procedimentos relacionados a filhos, desde que os atendidos residam na área de atuação do respectivo consulado.





