Da redação
Moradores de prédios residenciais e comerciais do estado de São Paulo agora têm direito garantido por lei de instalar carregadores para veículos elétricos em suas vagas de garagem, desde que atendam a exigências técnicas e de segurança. A nova legislação foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial.
Pelas novas regras, o condômino poderá instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga em vaga privativa, sem necessidade de autorização prévia do condomínio. O síndico ou administração não poderá vetar a instalação sem justificativa técnica fundamentada e documentada. Assim, decisões baseadas apenas em regras internas genéricas ficam vetadas.
A lei determina que a instalação deve respeitar a capacidade elétrica da unidade, normas da concessionária de energia e padrões técnicos nacionais, além de ser realizada por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica. O morador deverá comunicar oficialmente ao condomínio antes do início do serviço, e a convenção condominial poderá disciplinar essa comunicação, padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo de energia, sem restringir o direito de instalação.
Se houver recusa sem justificativa técnica adequada, o morador pode recorrer aos órgãos públicos. O Corpo de Bombeiros esclareceu que a lei não altera as exigências para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O ponto de recarga integrará as análises em renovações do documento, mas sua instalação não altera automaticamente a situação do AVCB.
A legislação também exige que novos empreendimentos aprovados após a entrada em vigor da lei incluam, nos projetos elétricos, capacidade mínima para futuras estações de recarga, com critérios técnicos a serem definidos pelo Poder Executivo.






