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DF reduz prazo de habilitação para adoção de 2 anos para 4 meses


Da redação

A partir de fevereiro de 2026, o prazo para habilitação de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes no Distrito Federal será reduzido de cerca de dois anos para, no máximo, quatro meses. A medida resulta da reestruturação feita pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT), que passou a cumprir o prazo legal de 120 dias para sentenciar os processos de habilitação para adoção.

A mudança foi possível após uma força-tarefa, criada em 2025, que eliminou o acúmulo de processos de 2023, 2024 e 2025. Com esse estoque zerado, a vara ajustou o fluxo de atendimento e o modelo de ingresso dos pretendentes, tornando o processo mais ágil.

A principal alteração no procedimento é a inversão das etapas: agora, a preparação psicossocial e jurídica dos interessados ocorre antes da abertura do processo judicial. O programa ELOS passou a oferecer essa preparação, com ciclo de atividades composto por palestra e quatro encontros reflexivos, disponíveis entre março e novembro. A Portaria da 1ª VIJ regulamentou o programa em 13 de janeiro de 2026.

Após concluir o ELOS e receber o certificado, os pretendentes têm 120 dias para entrar com o pedido de habilitação. O juiz então tem mais 120 dias para decisão, garantindo previsibilidade e rapidez.

As etapas seguintes, como o cruzamento de perfis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e o estágio de convivência, permanecem inalteradas. Informações adicionais sobre o processo de adoção estão disponíveis na página “Adoção no DF” ou pelo e-mail elos@tjdft.jus.br e WhatsApp (61) 3103-3270.