Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 19, a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o “Programa Escola Sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A legislação, aprovada em 2014, proibia o que chamava de “doutrinação política e ideológica em sala de aula” nas escolas da rede pública do município.
A norma previa restrições a professores e profissionais da educação em relação a temas que pudessem ser interpretados como manifestações político-ideológicas. O objetivo era evitar, segundo o texto da lei, influências indevidas sobre os alunos no ambiente escolar.
Durante o julgamento, os ministros do STF decidiram que a lei viola princípios constitucionais. Entre os pontos considerados, está o entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o que não cabe aos municípios.
Além disso, a Corte avaliou que a legislação municipal restringia a liberdade de ensinar e aprender, prevista na Constituição Federal. Os ministros afirmaram que a medida caracteriza censura e interfere na atuação dos profissionais da educação.
Com a decisão, a norma aprovada em 2014 em Santa Cruz de Monte Castelo deixa de ter efeito, reforçando que diretrizes educacionais devem ser estabelecidas em âmbito nacional, respeitando princípios constitucionais como pluralidade de ideias e liberdade no ambiente escolar.





