Início Brasil Metade dos 20 juízes estaduais do país com maiores supersalários é aposentada

Metade dos 20 juízes estaduais do país com maiores supersalários é aposentada


Da redação

Juízes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina figuraram entre os maiores salários do Judiciário estadual em 2025, recebendo cifras de até R$ 281 mil em um único mês. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mapeados pela reportagem, dez dos 20 maiores vencimentos anuais registrados em tribunais estaduais do país foram direcionados a membros inativos da corte catarinense, que receberam até R$ 2,66 milhões ao longo do ano.

Os magistrados aposentados receberam, além do salário básico médio de R$ 39 mil, cerca de R$ 184 mil mensais em “penduricalhos” — como auxílios, indenizações por férias não gozadas e licenças-prêmio, além de retroativos por pagamentos atrasados. Em dezembro, inativos receberam, em média, R$ 6 mil extras em auxílio-alimentação e saúde, valores isentos de Imposto de Renda.

O Tribunal de Justiça de SC informou que os pagamentos seguiram normas do CNJ para indenizar verbas não quitadas durante a ativa, incluindo recálculos de benefícios. Parte dessas parcelas é indenizatória, o que permite ultrapassar o teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Magistrados da ativa e inativa se beneficiam do regime próprio de previdência, com vínculos vitalícios e adicionais por tempo de serviço.

No início do mês, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os chamados “penduricalhos” nos três Poderes, determinando revisão de todas as verbas e limitando exceções apenas para parcelas previstas expressamente em lei. A decisão será analisada pelo plenário do STF em 25 de junho e encaminhada ao presidente Lula e líderes do Congresso.

Levantamento da Palver indica que 81,7% das manifestações em mais de 100 mil grupos públicos de WhatsApp e Telegram apoiam o fim ou restrição dos “penduricalhos”, usando termos como “privilégio” e “supersalário”. Já 18,3% defendem o pagamento dos adicionais, citando direito adquirido e natureza indenizatória das verbas.