Da redação
Supersalários são remunerações de servidores públicos que, ao fim do mês ou ano, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo. No Poder Judiciário, esse limite deveria ser o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, recai apenas sobre o salário-base. Com a soma de indenizações, retroativos, adicionais e outras vantagens, alguns servidores conseguiram receber mais de R$ 3 milhões em um ano.
O caso mais citado envolve uma integrante do Ministério Público do Rio de Janeiro que acumulou rendimentos como promotora e pensionista, resultando em média mensal muito acima do teto. Apesar do valor elevado, boa parte do montante foi classificada como verba indenizatória, o que a exime do corte constitucional.
Situação semelhante ocorreu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde magistrados aposentados receberam pagamentos acumulados ao longo dos anos, como férias não tiradas ou licenças convertidas em dinheiro. O resultado são contracheques anuais que destoam do padrão, mas correspondem a somas de direitos reconhecidos.
O debate sobre supersalários ganhou força com o veto do presidente Lula a trechos de projetos que criavam novas indenizações para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União. Essas medidas poderiam elevar salários mensais para mais de R$ 80 mil. O Planalto alegou preocupação com a ampliação das exceções ao teto, diante da repercussão negativa dos supersalários.
Dias antes, o ministro Flávio Dino suspendeu pagamentos de penduricalhos sem previsão legal clara e cobrou do Congresso uma lei que defina objetivamente quais verbas podem exceder o teto. Caso o plenário do STF confirme essas restrições, pode-se acelerar a criação de regras uniformes, levando a uma revisão ampla da remuneração da elite do funcionalismo público.





