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CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos e muitos motoristas ainda se confundem em 2026


Da redação

O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, de acordo com o tipo de infrações cometidas pelo motorista. A quantidade máxima de pontos permitida antes da suspensão do documento tem gerado dúvidas entre condutores, especialmente em 2026.

Segundo a legislação vigente, o documento pode ser suspenso se o condutor atingir 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses. Para quem comete apenas uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Já para motoristas que não registram infrações gravíssimas, o limite é de 40 pontos.

O regime de pontuação não sofreu alteração em 2026 e continua válido, mesmo sem a aprovação de uma nova lei. Especialistas alertam que muitos motoristas ainda se confundem sobre as regras, o que pode resultar em suspensões inesperadas da CNH.

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos estabelecido conforme as infrações registradas. Esse processo é automático e não depende de mudanças recentes na legislação de trânsito.

Diante do cenário, autoridades de trânsito recomendam que motoristas fiquem atentos ao número de pontos em seu documento e conheçam os critérios de suspensão, a fim de evitar prejuízos e manter-se regularizados para dirigir.