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Fim da relativização de estupro de crianças e demais vulneráveis vai a sanção


Da redação

O projeto que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (25) e aguarda sanção presidencial. A proposta considera vulneráveis pessoas menores de 14 anos, portadores de enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato, ou que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.

O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para que as penas sejam aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da existência de gravidez decorrente do estupro. Atualmente, a lei já prevê a punição independentemente do consentimento da vítima ou do histórico de relações sexuais anteriores.

A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que se relacionou com uma menina de 12 anos, com gravidez resultante. Para Laura, é inadmissível que decisões semelhantes se repitam no país.

O relatório da senadora Eliziane Gama foi aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora destacou que a presunção absoluta “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apresentados por Eliziane mostram que a maior taxa de vitimização ocorreu entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram registrados 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças até 4 anos, 68,7 por 100 mil. A senadora defende que os números evidenciam a urgência de uma legislação clara contra a relativização da vulnerabilidade e pela efetividade no combate à violência sexual infantil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)