Da redação
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) aprovou, nesta quinta-feira (26/2), uma resolução que obriga o afastamento de integrantes da diretoria, conselho, subseções, caixa de assistência e comissões que se lançarem pré-candidatos às Eleições 2026. A relatoria foi da diretora-tesoureira Raquel Cândido.
Segundo a resolução, o objetivo é manter o apartidarismo e a independência da OAB-DF, evitando que a imagem da entidade seja associada a candidaturas ou partidos políticos no ano eleitoral. A regra alcança tanto ocupantes de mandatos e cargos de nomeação quanto funções em estruturas vinculadas à OAB-DF, além de proibir o uso de canais institucionais e a participação de pré-candidatos em eventos oficiais.
O texto determina que, ao declarar pré-candidatura, o integrante deve deixar sua função interna na OAB-DF em até 48 horas. Conselheiros e representantes com mandato eletivo deverão renunciar e, caso contrariem a norma, serão submetidos a procedimento de apuração por eventual falta ética.
Para cargos de livre nomeação, como diretorias de comissões, Clube da Advocacia e Fundação de Assistência Judiciária, a resolução exige a renúncia imediata, prevendo desligamento automático se a pré-candidatura for oficializada sem a saída do cargo.
Além disso, a OAB-DF veda a participação de ocupantes de cargos políticos, candidatos e pré-candidatos em eventos institucionais promovidos, apoiados ou realizados pela entidade, seja presencialmente ou remotamente, exceto como ouvintes. A restrição também se aplica a eventos de instituições vinculadas, como ESA-DF, CAADF, Clube da Advocacia e OAB 360°.






